DAS FINALIDADES
Art. 1º - O Fandango da Serra tem por finalidade a preservação, valorização e divulgação da tradição e dos costumes da cultura do Rio Grande do Sul.
O Fandango da Serra tem por objetivos:
I - promover o intercâmbio cultural;
II – projetar a cultura popular e tradicional do RS em nível regional, abrindo perspectivas de amplitude;
III – disseminar a dança gaúcha de salão.
DOS PARTICIPANTES
Art. 2º - Participarão do Fandango da Serra casais que sejam associados a entidades filiadas a 25ª Região Tradicionalista e/ou entidades que pertençam a região de cobertura da RBS TV Caxias, conforme segue (André da Rocha, Antônio Prado, Bento Gonçalves, Boa Vista do Sul, Bom Jesus, Cambará do Sul, Capestre da Serra, Canela, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Coronel Pilar, Cotiporâ, Dois Lajeados, Esmeralda, Fagundes Varela, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Gramado, Guabiju, Guaporé, Ipê, Jaquirana, Monte Alegre dos Campos, Monte Belo do Sul, Muitos Capões, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Pádua, Nova Petrópolis, Nova Prata, Nova Roma do Sul, Parai, Pinhal da Serra, Protásio Alves, Santa Tereza, São Francisco de Paula, São Jorge, São José dos Ausentes, São Marcos, São Velentim do Sul, Serafina Corrêa, União da Serra, Vacaria, Veranópolis, Vila Flores, Vista Alegre do Prata).
I - Cada CTG da 25ª Região Tradicionalista poderá inscrever apenas 1 (um) casal em cada modalidade.
II – Os casais inscritos no concurso deverão ter idade mínima de 07 anos até 11 anos na modalidade PIÀ/PRENDINHA e 15 (quinze) anos na modalidade ADULTA. Os organizadores do evento poderão solicitar a comprovação da idade, que deverá ser feita através da apresentação do cartão tradicionalista.
III – Não poderão se inscrever instrutores de dança de salão.
IV – A 25ª região poderá impedir a participação de casais, caso estes não estejam de acordo com os itens deste regulamento, informando à entidade que o casal representa.
V – Os representantes dos CTGs podem ser substituídos, para isso, a entidade deve informar a 25ª Região, com antecedência de 2 (dois dias) do evento. Se a 25ª Região não for informada com este prazo de antecedência, o casal substituto estará impedido de participar do concurso.
VI – Cada participante é responsável pela indumentária que usará no dia do concurso. A mesma deve estar de acordo com os regimentos do MTG.
VII - Fica vedado o uso de “piercing”, brincos e outros adereços metálicos ou não, encravados na pele por parte dos concorrentes. É vedado o uso de “piercing”, também, pelas prendas.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º - As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas por entidades filiadas ao MTG e no pleno gozo de seus direitos e deveres, dentro do prazo estabelecido:
I – prazo final para a inscrição: 11 de setembro de 2008.
II – prazo final para a substituição do casal representante: 11 de setembro de 2008.
Art. 4º - As inscrições serão realizadas pela 25ª Região Tradicionalista.
Art. 5º - O participante associado em mais de uma entidade deverá optar em participar por uma delas.
Art. 6º - Na ficha de inscrição deverá constar o nome do casal, data de nascimento, nº do cartão tradicionalista, entidade que representam e cidade.
DA COMISSÃO AVALIADORA
Art. 7º - A Comissão Avaliadora será composta por representantes do MTG.
Art. 8º - A comissão avaliadora deverá ser composta por no mínimo 3 (três) pessoas, de reconhecida capacidade nos assuntos para os quais a sua colaboração foi solicitada, os avaliadores deverão possuir o conhecimento técnico e o Curso de Formação Tradicionalista (Cfor).
DAS APRESENTAÇÕES E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 9º - A Comissão Avaliadora atribuirá nota aos participantes, conforme estabelecido abaixo:
I – A nota mínima é 5 (cinco).
II – A nota máxima é 10 (dez).
Art. 10º - Ao proceder a avaliação, a comissão analisará a postura e a harmonia do casal, a coreografia utilizada de acordo com o ritmo que foi sorteada, seguindo as diretrizes da publicação “Danças Gaúchas de Salão” do MTG, que deverá apresentar características de autenticidade e originalidade (passos e ou figuras tradicionais), mas poderá ser abrilhantada por figuras pesquisadas ou ainda de criação própria, sendo esta avaliada também pela criação coreográfica. Conforme segue abaixo:
I – Correção Coreográfica
II - Interpretação Artística
III – Ritmo e harmonia do par
IV – Criatividade
DO CONCURSO DE DANÇAS DE SALÃO ADULTO
Art. 11º - As Danças Gaúchas de Salão que farão parte do Concurso são:
Chote, Milonga, Chamamé, Rancheira, Valsa, Bugio, Polca, Vaneira.
Art 12º - Cada casal participante receberá um número colocado às costas do peão (cavalheiro) a fim de identificação.
Art. 13º O concurso tem início previsto para às 16:30 horas. Às 16:00 horas haverá o sorteio dos grupos para o concurso, no local do evento.
Art. 14º - O concurso será composto por duas etapas.
Art. 15º - A primeira etapa seguirá os seguintes procedimentos:
I – Os casais serão divididos em grupos (o nº de grupos será definido de acordo com o nº de casais inscritos), no máximo quatro casais por grupo. O sorteio dos grupos acontecerá no dia do concurso conforme exposto no art. 13º. Poderão participar do sorteio somente os casais inscritos no Fandango da Serra.
II – No dia do evento, serão sorteadas dois ritmos diferentes de dança por grupo. Todas os ritmos citados no art. 11º farão parte desta 1ª fase.
III – O ritmo sorteado para um grupo, não volta para o próximo sorteio, ficam valendo apenas os que restaram. Isso se procederá até que o último ritmo seja sorteado. Caso sejam necessários mais sorteios e não houver mais ritmos a serem sorteadas, todos eles voltam para a urna e inicia-se o mesmo processo, até que todos os grupos possuam os dois ritmos para o concurso.
IV – Serão classificados para a próxima etapa os 10 (dez) casais que obtiverem as maiores notas, fazendo-se a média dos dois ritmos que foram apresentadas.
V – Em caso de empate, será sorteada, entre todos os ritmos, um único, que deverá ser apresentado pelos casais que empataram. O (s) casal (is) que obtiver maior nota continuará no concurso.
Art. 16º - A segunda etapa seguirá os seguintes procedimentos:
I – Farão parte do sorteio os seguintes ritmos: Bugio, Chamamé, Chote e Rancheira.
II – Os classificados serão divididos em dois grupos (5 casais) e se apresentarão em grupo.
III - Serão sorteadas 2 (dois) ritmos por grupo. O grupo 1 sorteia um ritmo em seguida o grupo 2 sorteia um ritmo e assim sucessivamente. Os ritmos já sorteados não voltarão para a urna, para os demais sorteios.
IV – As notas para essa etapa serão zeradas.
V - As três melhores notas serão os vencedores.
VI – Em caso de empate será sorteado entre os quatro ritmos citados neste artigo um único que deverá ser apresentado pelos casais que empataram.
DO CONCURSO DANÇAS DE SALÃO MODALIDADE PIÁ /PRENDINHA
Art. 17º - As Danças Gaúchas de Salão que farão parte do Concurso são:
Chote, Rancheira, Valsa, Bugio, Vaneira.
Art 18º - Cada casal participante receberá um número colocado às costas do peão (cavalheiro) a fim de identificação.
Art. 19º O concurso tem início previsto para às 14:30 horas. Às 14:00 horas haverá o sorteio dos grupos para o concurso, no local do evento.
Art. 20º - O concurso será composto por duas etapas.
Art. 21º - A primeira etapa seguirá os seguintes procedimentos:
I – Os casais serão divididos em grupos (o nº de grupos será definido de acordo com o nº de casais inscritos), no máximo quatro casais por grupo. O sorteio dos grupos acontecerá no dia do concurso conforme exposto no art. 13º. Poderão participar do sorteio somente os casais inscritos no Fandango da Serra.
II – No dia do evento, serão sorteadas dois ritmos diferentes de dança por grupo. Todas os ritmos citados no art. 11º farão parte desta 1ª fase.
III – O ritmo sorteado para um grupo, não volta para o próximo sorteio, ficam valendo apenas os que restaram. Isso se procederá até que o último ritmo seja sorteado. Caso sejam necessários mais sorteios e não houver mais ritmos a serem sorteadas, todos eles voltam para a urna e inicia-se o mesmo processo, até que todos os grupos possuam os dois ritmos para o concurso.
IV – Serão classificados para a próxima etapa os 10 (dez) casais que obtiverem as maiores notas, fazendo-se a média dos dois ritmos que foram apresentadas.
V – Em caso de empate, será sorteada, entre todos os ritmos, um único, que deverá ser apresentado pelos casais que empataram. O (s) casal (is) que obtiver maior nota continuará no concurso.
Art. 22º - A segunda etapa seguirá os seguintes procedimentos:
I – Farão parte do sorteio os seguintes ritmos: Valsa, Chote e Rancheira.
II – Os classificados serão divididos em dois grupos (5 casais) e se apresentarão em grupo.
III - Serão sorteadas 2 (dois) ritmos por grupo. O grupo 1 sorteia um ritmo em seguida o grupo 2 sorteia um ritmo e assim sucessivamente. Os ritmos já sorteados não voltarão para a urna, para os demais sorteios.
IV – As notas para essa etapa serão zeradas.
V - As três melhores notas serão os vencedores.
VI – Em caso de empate será sorteado entre os quatro ritmos citados neste artigo um único que deverá ser apresentado pelos casais que empataram.
DOS PRÊMIOS
MODALIDADE DANÇAS ADULTO
Art. 23º - Receberão premiação apenas os três primeiros colocados. Conforme segue abaixo:
I – O casal 3º colocado receberá um vale compras de R$ 300,00 na Lojas Botas Gozzi e um troféu do concurso.
II – O casal 2º colocado receberá um vale compras de R$ 500,00 na Lojas Botas Gozzi e um troféu do concurso.
III – O casal 1º colocado receberá um vale compras de R$ 1.000,00 na Loja Botas Gozzi e um troféu do concurso.
MODALIDADE PIÀ/PRENDINHA
I – O casal 3º colocado receberá um vale compras de R$ 100,00 na Lojas Botas Gozzi e um troféu do concurso.
II – O casal 2º colocado receberá um vale compras de R$ 300,00 na Lojas Botas Gozzi e um troféu do concurso.
III – O casal 1º colocado receberá um vale compras de R$ 500,00 na Loja Botas Gozzi e um troféu do concurso.
Art.24º- Os 06 casais , ou seja , os 03 primeiros colocados nas duas modalidades participam da Gravação do Galpão Crioulo no dia 13 de Setembro de 2009, devendo para tanto assinar um termo de compromisso de cedência de imagem para RBS TV. Os participantes Piá/Prendinha, bem como os menores de idade quem assinará o termo serão os pais, ou responsáveis. |